quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Rabiscando 078 – “Domínio de minha propriedade intelectual”



Buscando uma reforma migratória (potenciais doadoras e doadores convergindo para doadoras ativas e doadores ativos) através de todo meu executado disponibilizado 24 horas junto à internet, deixo claro que a dosagem verticalizada é a potencialização do custo benefício, ou seja, expandir a oferta quantitativamente para suprir qualitativamente a demanda. E tudo e tão somente para valorização da espécie!

Em um patamar primário quando a pessoa tem a atitude de sair de sua zona de conforto com o intuito de realizar uma doação de sangue, por exemplo, ao termino do procedimento esta recebe do banco de sangue se optar, uma declaração do ato que inclusive é considerado como sendo ato nobre.

A rigor esta declaração oferta ao doador ou doadora dispensa do trabalho apoiada por lei federal sob nº 1075/50 | Lei nº 1.075, de 27 de Março de 1950 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao -.

Em meu campo de visão e com ótica estendida afirmo que a questão clássica da doação está intrinsecamente ligada a também questão clássica do descaso do populacional.

O fato é, já que o governo federal considera como sendo ato nobre ao ponto de instituir lei federal que dispensa o trabalhador ou trabalhadora do compromisso profissional pós-doação bem que poderia instituir um adendo a lei supracitada outorgando aos nacionais a obrigatoriedade de 02 (duas) doações anuais de sangue como questão clássica, assim como, votar é obrigatório e já configura como sendo questão clássica, ou não?

Vejo que seria um ato nobre do governo federal achando até que a OMS, OPAS, ONU, UNESCO, UICC e outras várias existentes apoiariam em 100% duas doações anuais de sangue como sendo uma mega potencialização de maximização até global.

Com a noção de que quem não faz política é governado eu, Mentor Executivo e Difusor de Condicionalidade para Norteamento e Inclusão do Patrimônio Universal (Vida – Gente) tenho de forma e maneira humilde e que me cabe por opção mostrado ao populacional até internacional (e tenho como comprovar) quanto ao valor da extrativabilidade do segmento que abordo.

Indo um pouco além com profundidade, verticalização e propriedade quanto à lei federal a ser instituída e consolidada esta, deverá ainda ter multa de um salário mínimo vigente para não cumprimento caso venha existir e em situação de reincidência o dobramento do valor desde que não se tenha motivo ou razão de relevo que justifique a não doação.

Sua maravilhosa vida, sua maravilhosa integridade física e emocional valem dois salários base?

Quantitativa e qualitativamente eu não amo a máquina eu, só faço uso útil da máquina até ontem e até amanhã em seu ápice!

Enfatizo que ao citar máquina me refiro explicitamente e tão somente ao computador como mera ferramenta mesmo estando inserido nesta onda ou era digital!

Processou?

Ofício de numeral 159-12 de Reconhecimento e Agradecimento da Superintendência Executiva/Diretoria da Fundação Amaral Carvalho e HAC:


“Domínio de minha propriedade intelectual”
05-12-2012
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